BOLETIM 42/2026-AL
De ordem, nos termos do Provimento n. 73/2024-PGJ, ficam cientificados os indiciados, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre:
BOLETIM N. 42/2026/AL-ANPP
De ordem, nos termos do Provimento n. 73/2024-PGJ, ficam cientificados os indiciados, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre:
OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VENÂNCIO AIRES cientifica o indiciado ROBERTO CARLOS DE SOUZA, para manifestar acerca do interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, no prazo de 05 dias, por meio de advogado ou defensor público, por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, em razão do(s) fato(s) delituoso(s) apurado(s) no IP 50066579720258210077.
Prazo: 5 (cinco) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VENÂNCIO AIRES cientifica o indiciado ARTUR JOSÉ FURTADO, para manifestar acerca do interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, no prazo de 05 dias, por meio de advogado ou defensor público, por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, em razão do(s) fato(s) delituoso(s) apurado(s) no IP 50066579720258210077.
Prazo: 5 (cinco) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VENÂNCIO AIRES cientifica a indiciada BRUNA RAQUEL DE LIMA TELLES, para manifestar acerca do interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, no prazo de 05 dias, por meio de advogado ou defensor público, por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, em razão do(s) fato(s) delituoso(s) apurado(s) no IP 50086715420258210077.
Prazo: 5 (cinco) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DO RIBEIRO cientifica MARCELO RICARDO STORCK, para que diga se possui interesse na realização de Acordo de Não Persecução Penal, conforme minuta em anexo, referente ao processo judicial nº 5000985-16.2025.8.21.0140, em tramitação junto à Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro/RS. Em caso de aceitação, deverá manifestar-se por escrito, preferencialmente por meio eletrônico (mpbdoribeiro@mprs.mp.br), e obrigatoriamente por intermédio de advogado ou de Defensor Público - este último, observada a prerrogativa do art. 128, I, da LC n.º 80/94 (prazo em dobro). Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou sendo esta negativa, reputarse-á não aceito o acordo de não persecução penal, com o prosseguimento do feito e oferecimento de denúncia. Prazo: 5 (cinco) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PASSO FUNDO cientifica o indiciado LUIZ FERNANDO DE LIMA FACETTI, sobre a oferta de proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público nos autos do Procedimento Policial n. 503467687.2025.8.21.0021, constante no PAr.00822.006.556/2025.
Prazo: 10 (dez) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTA MARIA cientifica o indiciado PAULO JOSUÉ DIAS DA SILVA, sobre a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo Ministério Público nos autos do Inquérito Policial n.º 5036056-30.2025.8210027, constante no PA n.º 00866.000.303/2026.
Prazo: 5 (cinco) dias.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TENENTE PORTELA cientifica o indiciado LUÍS FERNANDO MAYER, sobre a proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público nos autos do Procedimento Policial nº 5002208-10.2025.8.21.0138, constante no DP.01904.000.350/2026.
Prazo: 30 (trinta) dias.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.° de junho de 2026.
RAQUEL ISOTTON,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 5-6-2026
