Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 15/2026 – PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.114/2026;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canela, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 37 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
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Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Pro rata |
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Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
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Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 07/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência até 30/6/2026."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/7/2026, com vigência até 30/6/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 29/6/2026.
