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ATO TEMPORÁRIO N. 12/2026

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Sarandi, de Entrância Inicial.

ATO TEMPORÁRIO N.º 12/2026-PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Sarandi, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sarandi, de Entrância Inicial

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.508/2026;

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 38, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sarandi, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 38

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sarandi

 

 

 

Dígitos finais 2, 4, 6, 8, 0

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/6/2026, com vigência até 31/5/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de abril de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 29/4/2026.


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