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ATO TEMPORÁRIO N. 4/2024

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 22, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 4/2024 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final - 22, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.188/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 22, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 22

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude

Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense.

Pro rata

Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre - NUGESP

Pro rata

Serviço de Plantão do Foro Central

Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense, em que obrigatória a atuação do Ministério Público, por força de lei ou em virtude da natureza da causa.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

Procedimentos policiais e processos judiciais que lhes sejam cometidos por necessidade de serviço, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Pro rata

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Atendimento pessoal ao público: prédio sede do Ministério Público, no horário de expediente.

Pro rata

Plantão.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata


Art. 2.º  Altera o artigo 3.º do Ato Temporário n. 6/2023-PGJ, para fazer constar a seguinte redação:

Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17 de junho de 2023, com vigência até 29 de fevereiro de 2024.


Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/03/2024, com vigência até 28/02/2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 02/04/2024.

 


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