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Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 59/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.157/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 47, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 47

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial Criminal

 

Numeração final 0, 2 e 4.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Assistência às Vítimas de Crimes praticados com violência e/ou grave ameaça.

 

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

30,%

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º de julho de 2022, com vigência até 30 de junho de 2023.

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º de julho de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2022 (Redação alterada pelo Ato Temporário n. 69/2022-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de junho de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 14/06/2022.

 


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