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ATO TEMPORÁRIO N. 31/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 31/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Intermediária 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.061/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 17, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 17

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo

 

 

Educação - Atuação local.

 

Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo

 

 

Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Novo Hamburgo (Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Portão, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas).

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Educação

 

Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Novo Hamburgo (Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Portão, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas).

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência até 07/02/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 27/2022-PGJ)

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n.61/2023-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 27/01/2022.

 


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