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ATO TEMPORÁRIO N. 10/2021 - REVOGADO PELO ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 01/2023-PGJ.

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 11 para atuação na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial.

ATO TEMPORÁRIO N. 10/2021 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 11 para atuação na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.578/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 11, alocado na Unidade Ministerial de Terra de Areia, de Entrância Inicial, para atuação judicial na Comarca de Terra de Areia e atuação extrajudicial no município de Terra de Areia e nos municípios que integram a respectiva Comarca, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 11

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

 

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

 

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

Cível

Família e Sucessões

 

 

 

Cível

Fazenda Pública

 

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

 

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Educação

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 81/2022-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.

 


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