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ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 23/2025 - PGJ

Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 23/2025 - PGJ

Modifica,  de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 8.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Redistribuição;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.325/2025;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de outubro de 2025, nos autos do PGEA n. 00983.001.325/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

Estadual: GAECO.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

Estadual: GAECO.

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 1.º/8/2025, revogando o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2025.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 3/11/2025.

 

 


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