ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 23/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 23/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 8.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Redistribuição;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.325/2025;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de outubro de 2025, nos autos do PGEA n. 00983.001.325/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Pro rata |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal. |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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|
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
Estadual: GAECO. |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual. |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
Estadual: GAECO. |
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|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
|
Pro rata |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
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3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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|
Pro rata |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|
Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
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4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Pro rata |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 1.º/8/2025, revogando o Ato de Atribuições n. 104/2021 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 3/11/2025.
