ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 10/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 10/2025 - PGJ
Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 8.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Redistribuição;
CONSIDERANDO a modificação provisória das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Porto Alegre, de Entrância Final, ocorrida nos termos do Ato Provisório n. 53/2022 – PGJ, a qual se mostrou benéfica e adequada;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.550/2024;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 31 de março de 2025, nos autos do PGEA n. 00983.001.550/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Pro rata |
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Pro rata |
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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|
|
Dígito final 1,2,3,4,5 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
|
Pro rata |
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE P. ALEGRE (3º PJCÍVELPOA) |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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|
Dígito final 1,2,3,4,5 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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|
|
Dígito final 6,7,8,9,0 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (2.PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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|
Dígito final 6,7,8,9,0 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 1.º/10/2024, revogando o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2025.
SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/4/2025.