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ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N. 10/2025 - PGJ

Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 10/2025 - PGJ

Modifica, de forma definitiva, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 8.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Redistribuição;

CONSIDERANDO a modificação provisória das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Porto Alegre, de Entrância Final, ocorrida nos termos do Ato Provisório n. 53/2022 – PGJ, a qual se mostrou benéfica e adequada;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.550/2024;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 31 de março de 2025, nos autos do PGEA n. 00983.001.550/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO DE REDISTRIBUIÇÃO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, são modificadas, de forma definitiva, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígito final 1,2,3,4,5

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE P. ALEGRE (3º PJCÍVELPOA)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígito final 1,2,3,4,5

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígito final 6,7,8,9,0

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (2.PJ DA FP)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígito final 6,7,8,9,0

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato de Redistribuição entra em vigor a contar de 1.º/10/2024, revogando o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2025.

 

  

SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,

Procurador-Geral de Justiça interino.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 24/4/2025.


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