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ATO PROVISÓRIO N. 3/2024

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 3/2024 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.079/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 107/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes relacionados à Execução Penal.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

3º Núcleo Regional do GAECO (Vales): Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Sapiranga, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Taquara, Três Coroas.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes relacionados à Execução Penal.

 

8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

1º Núcleo Regional do GAECO (Capital): Porto Alegre.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Cumprimento das cartas precatórias oriundas das Promotorias de Justiça com atribuição criminal do interior do Estado.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Macrocriminalidade Econômica.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Tributária

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

4º Núcleo Regional do GAECO (Litoral): Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/04/2024, com vigência até 31/03/2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/04/2024.

 


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