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ATO PROVISÓRIO N. 63/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 63/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.663/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 143/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

Tribunal do Júri

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

 

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE PELOTAS

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas

Juizado da Infância e Juventude

 

Fiscalização de instituições de abrigamento e/ou acolhimento institucional de crianças e adolescentes (Redação conferida pelo Ato n. 102/2022-PGJ)

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

Fiscalização de instituições de acolhimento e/ou internação de longa permanência.

 

Art. 2.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 28/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/11/2022.

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/12/2022, com vigência até 30/11/2023.

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/12/2022, com vigência até 31/08/2023 (Redação conferida pelo Ato Provisório n. 27/2023-PGJ).

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 23/11/2022.

 


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