Menu Mobile

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 76/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Estância Velha, de Entrância Inicial.

ATO PROVISÓRIO N. 05/2021 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 76/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Estância Velha, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha, de Entrância Inicial

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.609/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha, de Entrância Inicial, fixadas no Ato de Atribuições n. 76 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTÂNCIA VELHA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha

 

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha

Tribunal do Júri

 

 

 

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Estância Velha

 

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 71/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06 de janeiro de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 106/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.