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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 106/2021

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 106/2021 - PGJ

(Vide alterações conferidas pelo Ato Provisório n. 32/2022-PGJ)

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.685/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre.

Art. 2.°  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da Vara de Dir. Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre

 

Recuperação judicial e Falência

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo da Vara de Dir. Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre

 

Recuperação judicial e Falência

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Falimentares

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Falimentares

 

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

Arrecadação - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

Leilão - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

Vistorias e inspeções - Falência e Recuperação de Empresas.

 

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/12/2021.

 


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