Menu Mobile

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 104/2021

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 104/2021 - PGJ

(Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 23/2023-PGJ)

Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.748/2021;

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre e, quando incidente causa de atuação, também no Estado do Rio Grande do Sul, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.

 Art. 2.°  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

Direitos coletivos - excetuados os fatos que forem de competência do Juizado Especial Criminal - atuação concorrente em âmbito estadual.

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

Questões envolvendo a produção, armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas na Capital e também no interior do Estado, com atuação concorrente com o Promotor Natural.

Pro rata

 

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/12/2021.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.