Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 102/2021 - PGJ
Fixa as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato de Atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PGEA n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.676/2021;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2021, nos autos do PR n. 00983.00271/2021-2 e PGEA n. 00983.000.425/2020,
RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:
Art. 1.º Os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, possuem atribuições:
I - em matéria judicial: na Comarca de Porto Alegre;
II - em matéria extrajudicial: no Município de Porto Alegre e, quando incidente causa de atuação, também no Estado do Rio Grande do Sul, em face de atribuição exclusiva ou concorrente.
Art. 2.° As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Delegacias de Polícia Civil da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital. |
Pro rata |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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|
Judicial |
||||
|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Delegacias de Polícia Civil da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital. |
Pro rata |
Art. 3.º Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2021.
