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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 95/2021

Fixa as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 95/2021 - PGJ

(Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 42/2023-PGJ)
(Vide alterações promovidas pelo Ato Provisório n. 30/2023-PGJ)

Fixa as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n. 00983.001.766/2021;

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º  O cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final, possui atribuições:

I - em matéria judicial: na circunscrição do respectivo Foro Regional da Comarca de Porto Alegre;

II - em matéria extrajudicial: na circunscrição do respectivo Foro Regional do Município de Porto Alegre.

Art. 2.°  As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final, são fixadas nos seguintes termos:

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO SARANDI DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre

Juizado Especial Cível

 

 

 

1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

1º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

2º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

Curatela

Ajuizamento.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Família e Sucessões

Família

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

 

Art. 3.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/12/2021.


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