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ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 25/2021

Fixa as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Iraí, de Entrância Inicial.

ATO DE ATRIBUIÇÕES N. 25/2021 - PGJ

Fixa as atribuições do cargo de Promotor de Justiça da  Promotoria de Justiça de Iraí, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 2.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a fixação de atribuições, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 7.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato de Atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições definitivas do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Iraí, de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. 00035.000.483/2020, originado do PGEA n. 00035.000.995/2019;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA n.  00983.001.814/2020,

RESOLVE editar o seguinte ATO DE ATRIBUIÇÕES:

Art. 1.º   O cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Iraí, de Entrância Inicial, possui atribuições:

I - em matéria judicial: na Comarca de Iraí;

II - em matéria extrajudicial: no Município de Iraí e nos Municípios de abrangência da Comarca.

Art. 2.°   As atribuições do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Iraí, de Entrância Inicial, são fixadas nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRAÍ

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

 

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

 

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

Cível

Família e Sucessões

 

 

 

Cível

Fazenda Pública

 

 

 

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

 

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

 

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

 

Cível

Registros Públicos

 

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Educação

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 3.º   Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 03/12/2021.

 

 


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