II. EM FACE DO EXPOSTO, ACOLHIDO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO.
17/11/2015
Recurso Extraordinário
RE 946189
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NOS PRECEDENTES ACIMA COLACIONADOS,
CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS
FIXADOS NO ACÓRDÃO (ARTS. 557, § 1º-A, DO CPC E 21, § 1º, DO RISTF).
19/12/2018
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