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Processo nº 70058021478

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1545
Ano:
2013
Nro. processo:
70058021478
SPI:
RD.00746.00395/2013
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
ARTIGO 109 DA LEI MUNICIPAL N.º 1941/2001 DO MUNICÍPIO DE PARAÍ
Ementa Legislação:
"INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ARTIGO 109 “DÁ LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA” DO MUNICÍPIO DE PARAÍ.
Data Propositura:
17/12/2013
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
21/07/2014
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70061258828 MUNICIPIO DE PARAI /PROCURADOR-GERAL DO ESTADO NEGADO SEGUIMENTO 21/11/2014
Agravo de Instrumento 70064126055 MUNICIPIO DE PARAI /PROCURADOR-GERAL DO ESTADO AUTOS REMETIDOS AO STF 24/04/2015
Agravo em Recurso Extraordinário ARE 885626 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO/RS EM 1º DE AGOSTO DE 2017. NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO. NÃO SE APLICA O ART. 85, § 11, DO CPC/2015, PORQUE O JULGADO RECORRIDO FOI PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL. PUBLIQUE-SE. 03/08/2017
Agravo Regimental ARE 885626 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E NÃO APLICOU O ART. 85, § 11, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRIMEIRA TURMA, SESSÃO VIRTUAL DE 6.4.2018 A 12.4.2018. 13/04/2018

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