PARTE DO ARTIGO 19 DA LEI N.º 1.124, DE 28 DE JUNHO DE 2010, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS N.º 1.174, DE 17 DE MAIO DE 2011, E N.º 1.241, DE 15 DE MAIO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO.
Ementa Legislação:
ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE ENGENHARIA, CHEFE DA TURMA DE VIGILÂNCIA, CHEFE DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE SETOR, CHEFE DE SETOR DE UNIDADE SANITÁRIA, CHEFE DE TURMA, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E DE COMPRAS, COORDENADOR DE OBRAS, COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, COORDENADOR DO DEPARTAMENTO HABITACIONAL E SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, POR ELAS CRIADOS, BEM COMO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, DO MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO.
Data Propositura:
11/12/2012
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
29/04/2013
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. DIFERIMENTO 06 MESES. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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