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Processo nº 70001657196

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
40421
Ano:
2004
Nro. processo:
70001657196
SPI:
5180-0900/92-2
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
LEIS NºS 1929/92, 1825/91 E 1936/92, MUNICÍPIO DE ESTEIO
Ementa Legislação:
'DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO A PASSAGEIROS COM IDADE ENTRE 60 E 65 ANOS COM RENDA MENSAL NÃO SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS', 'OBRIGA A CORSAN A FORNECER SEGUNDA VIA DA ANOTAÇÃO DE LEITURA DO HIDRÔMETRO AO CONTRIBUINTE', E, 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR TODO TIPO DE ATESTADO MÉDICO POR PARTE DOS SERVIDORES LOCAIS'.
Data Propositura:
02/10/2000
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
16/04/2001
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO VOTOU O DES. JARDIM PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA AÇÃO. O RESULTADO, POIS, É O SEGUINTE: JULGARAM PROCEDENTE INTEGRALMENTE A AÇÃO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ARAKEN, DALL'AGNOL, ARNO, STEFANELLO E RANOLFO QUE A JULGAVAM PROCEDENTE EM PARTE".

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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