PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ.
Ementa Legislação:
FIXA QUE OS PROJETOS DE LEI NÃO APRECIADOS PELO PODER LEGISLATIVO NO PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15, SERÃO CONSIDERADOS APROVADOS.
Data Propositura:
16/11/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
20/11/2000 - "...PELO EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA E SUSPENDO A VIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ...INTIME-SE."
Data de Julgamento:
06/05/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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