LEI Nº 3664/01 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.
Ementa Legislação:
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PASSANDO A ESTATUIR EM SEU ART. 1º, QUE "OS SERVIDORES QUE EXECUTEM ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS, PERCEBERÃO UM ADICIONAL QUE SERÁ CALCULADO SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE".
Data Propositura:
28/11/2001
Liminar:
Prejudicada
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
10/12/2001
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
"...DESTARTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM
RESPALDO NO ARTIGO 267-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 9868/99. INTIME-SE."
"POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES VASCO, ARAKEN E LEO LIMA, QUE CONVERTIAM O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE FOSSE COMPLEMENTADA A INICIAL."
19/08/2002
Embargos de Declaração
70005092432
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
"À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS."
26/05/2003
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