ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 437/99 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ementa Legislação:
"ART. 18 - A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU É DA COMPETÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, NÃO LHE SENDO PERMITIDO REPASSÁ-LO AO INQUILINO;"
Data Propositura:
16/10/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
21/10/2000: "...ACOLHO O PEDIDO DE LIMINAR, PARA SUSTAR A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO IMPUGNADA, NÃO LHE SENDO PERMITIDO REPASSÁ-LA AO INQUILINO, CONSTANTE DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 437/99 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ... "
Data de Julgamento:
21/10/2000
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
"AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRIO FACE AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SECOVI"
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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