ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 5º DO
DECRETO Nº 11.302/2022. 1. PRELIMINAR. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTE EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL NO BOJO DOS INCIDENTES DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70085820975 E Nº 5204784-04.2024. 8.21.7000. NECESSIDADE DE APENSAMENTO DOS FEITOS, NA FORMA DO ARTIGO 55, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. MÉRITO. FIXAÇÃO DE TESE, PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7390/DF, ASSENTANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º, CAPUT E
Data de Julgamento:
09/05/2025
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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