DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11302/2022 QUE TRATA DO INDULTO NATALINO
Data Propositura:
27/03/2025
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
S/PEDIDO DE LIMINAR.
Data de Julgamento:
25/04/2025
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELA 3ªCÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. INDULTO NATALINO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADI Nº 7390 PELO STF, DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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