DA EXPRESSÃO "COMPLETO", CONSTANTE DO ARTIGO 7.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 202/2008 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
Ementa Legislação:
ARTIGO 7.º. OS SERVIDORES CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O CARGO SEJA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO TERÃO DIREITO A UM ADICIONAL DE ESCOLARIDADE DE 5% (CINCO POR CENTO), QUANDO CONCLUÍREM O ENSINO MÉDIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O ADICIONAL DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO TERÁ COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO PADRÃO DO SERVIDOR, E SERÁ CONCEDIDO A PARRIT DE JANEIRO DE 2010.
Data Propositura:
04/04/2012
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
11/03/2013
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. POR MAIORIA.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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