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Processo nº 70042554907

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
681
Ano:
2011
Nro. processo:
70042554907
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ART. 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2002, DO MUNICÍPO DE PORTO ALEGRE
Ementa Legislação:
"ART.68 - O EX-CÔNJUGE, DIVORCIADO OU SEPARADO, QUE RECEBIA PENSÃO DE ALIMENTOS, FARÁ JUS À PENSÃO POR MORTE NA PROPORÇÃO DA QUOTA QUE RECEBIA A TÍTULO DE ALIMENTOS, DESDE QUE COMPROVE A SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO SEGURADO E QUE NÃO TENHA CONTRAÍDO NOVO CASAMENTO OU PASSADO A CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO"
Data Propositura:
29/03/2011
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
22/10/2012
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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