ART. 1790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/2002
Ementa Legislação:
"ART. 1790 - A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO PARTICIPARÁ DA SUCESSÃO DO OUTRO, QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NAS CONDIÇÕES SEGUINTES: III - SE CONCORRER COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS, TERÁ DIREITO A UM TERÇO DA HERANÇA".
Data Propositura:
04/12/2008
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
09/11/2009
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.
VISTOS
ETC.
ÀS FLS. 960-962 DOS AUTOS ELETRÔNICOS, FOI INFORMADA A REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES JÁ HOMOLOGADO NA ORIGEM.JULGO, ASSIM,PREJUDICADO
O PRESENTE RECURSO ESPECIAL, PELA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, RAZÃO PELA QUAL
DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL.
24/09/2013
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