RESOLUÇÃO Nº 2375/1992, DA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Ementa Legislação:
"ARTIGO 1º - O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2250 D, DE 27 DE JUNHO DE 1990, FICA ACRE DE TRÊS PARÁGRAFOS E É ALTERADA A REDAÇÃO DO "CAPUT", COMO SEGUE:
ARTIGO 1º AO SERVIODR PÚBLICO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSMBLEIA LEGISLATIVA QUE, POR UM QÜINQUÊNIO COMPLETO, N~]AO HOUVER INTERROMPIDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO ESTADO E REVELAR ASSIDUIDADE, FICA ASSEGURADA LICENÇA -PRÊMIO DE TRÊS (3) MESES COM TODAS AS VANTAGENS, QUE PODE SER CONVERTIDA EM TEMPO DOBRADO DE SERVIÇO, PARA EFEITOS PREVISTOS NESTA RESOLUÇÃO, OU EM MOEDA CORRENTE. (...)"
Data Propositura:
17/12/2008
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
04/04/2011
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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