ARTIGO 104, DA LEI MUNICIPAL Nº 1054/2002, DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUIS
Ementa Legislação:
"VENCIDO O PRAZO MENCIONADO NO ART. 102 SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO TENHA CONCEDIDO AS FÉRIAS, INCUMBIRÁ AO SERVIDOR, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, REQUERER O GOZO DE FÉRIAS, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO ÀS MESMAS."
Data Propositura:
31/10/2007
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
15/09/2008
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
USO DE COOKIES
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.
Acessibilidade
O site apresenta vários recursos para facilitar o acesso ao seu conteúdo para qualquer cidadão.
Facilitando a visualização
Alto Contraste: Alterna o esquema de cores dos textos e fundo
da tela para branco e preto, maximizando o contraste para melhor leitura.
Tamanho do Texto
A maioria dos navegadores atuais já possuem ajustes de tamanho do texto
e pode ser usado para esse portal. Basta usar as seguintes combinações de teclas:
Ação
Windows
Mac OS
Aumentar texto
Ctrl + +
Cmd + +
Diminuir texto
Ctrl + -
Cmd + -
Tamanho original
Ctrl + 0
Cmd + 0
Alguns navegadores também aceitam mudança de tamanho usando a roda do mouse,
enquanto se mantém a tecla Ctrl ou Cmd pressionada.