LEI Nº 5424/2001 DO MUNICIPAL DE RIO GRANDE: "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 5267/1998"
Ementa Legislação:
ESTARÁ OBRIGADA A "PERMITIR QUE USUÁRIOS ACOMPANHADOS DE CRIANÇA DE COLO, BEM COMO AS GESTANTES, TERÃO O INGRESSO E SAÍDA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, PELA PORTA DIANTEIRA, CONSIDERANDO-SE CRIANÇAS DE COLO AQUELAS COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A SETE ANOS."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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