ARTIGO 22, ALÍNEA B, DA LEI Nº 8133/98 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ementa Legislação:
ART. 22 - A PRESTAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE LOCAL EM DESACORDO COM O DISPOSTO NESTA LEI E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES, IMPILICARÁ A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES SANÇÕES:
...
'B' - MULTA DE 2000 (DUAS MIL) UFM'S (UNIDADES FINANCEIRAS MUNICIPAIS);
Data Propositura:
15/12/2004
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
18/04/2005
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM O INCIDENTE PROPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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