ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINANDO FORO PRIVILEGIADO PARA PREFEITOS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Data Propositura:
16/06/2005
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
26/10/2005
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
"EM DATA DE 15 DE SETEMBRO CORRENTE, O EGRÉGIO STF PROCLAMOU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º, ACRESCIDOS AO ART. 84 DO CPP, PELA LEI 10628 DE 14.12.02... O PRESENTE INCIDENTE RESTOU INTEIRAMENTE PREJUDICADO, POR PERDA DE OBJETO. ASSIM, DETERMINO RETORNEM OS
AUTOS À EGRÉGIA 22ª CÂMARA CÍVEL PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO..."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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