Menu Mobile

Processo nº 70005719372

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
860
Ano:
2003
Nro. processo:
70005719372
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ALÍNEA A, INCISO V, ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11547/00.
Ementa Legislação:
ART. 1.° - SÃO INCORPORADOS À PARTE BÁSICA DO VENCIMENTO DOS CARGOS E CARREIRAS QUE AS PERCEBEM AS SEGUINTES VANTAGENS: (...) V - GRATIFICAÇÃO DE APOIO FISCAL INSTITUÍDA NO ART. 4.° DA LEI 7087, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977, NO PERCENTUAL DE 85% PREVISTO NO INCISO I DO ART. 8.° DA LEI N° 8533, DE 21 DE JANEIRO DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 10933, DE 15 DE JANEIRO DE 1977, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES: A) NO VENCIMENTO BÁSICO DOS TÉCNICOS DO TESOURO DO ESTADO EM EXERCÍCIO NAS TURMAS VOLANTES HAVERÁ REDUTOR CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 10,82% DO VALOR DA CLASSE E, E DOS EM EXERCÍCIO NOS DEMAIS LOCAIS DE TRABALHO, EXCETO POSTOS FISCAIS, HAVERÁ REDUTOR CORRESPONDENTE A 18,92% DO VALOR DA CLASSE E;
Data Propositura:
11/10/2002
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
24/03/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"POR MAIORIA CONHECERAM DO INCIDENTE, VENCIDO O DES. ARNO, E, NO MÉRITO, O ACOLHERAM PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, V, LETRA "A" DA LEI Nº 11547/00 À UNANIMIDADE".

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.