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Processo nº 70005118963

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
15005
Ano:
2002
Nro. processo:
70005118963
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ART. 74, §§ 1º E 2.º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E EXPLICITADO NO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 11424/2000. "§ 1º OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PREROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E SOMENTE PODERÃO APOSENTAR-SE COM AS VANTAGESN DO CARGO QUANDO TIVEREM EXERCIDO EFETIVAMENTE POR MAIS DE CINCO ANOS." § 2º OS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS, EM NÚMERO DE SETE, NOMEADOS PELO GOVRNADOR APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PRAVAS E DE TÍTULO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NA FORMA DE SUA LEI ORGÂNICA, TERÃO, QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO, AS MESMAS GARANTIAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO TITULAR E, QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, OS DOS JUÍZES DO TRIBUNAL DE ALÇADA."
Ementa Legislação:
Data Propositura:
04/02/2002
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
04/11/2002
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUDITOR SUBSTITUTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE.

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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