ARTIGO 8º DA LOM, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA 27/94, DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.
Ementa Legislação:
ART. 8º - A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELO MUNICIPIO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, COMPRA, PERMUTA E DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL, DEPENDERÁ DE PRÉVIA AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº27, DE 10 DE AGOSTO DE 1994)
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