"RECONHECE SITUAÇÃO FUNCIONAL CONSOLIDADA DOS SERVIDORES NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ESPECIFICA".
Data Propositura:
06/12/2011
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA
Data de Julgamento:
18/04/2012
Julgamento:
Resultado Julgamento:
"EM FACE DISTO, DIANTE DE SUA INÉPCIA, INDEFIRO A INICIAL, COM AMPARO NOS ARTIGOS 267, I, E 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."
"VISTOS. NA ADIN EM APENSO REVOGUEI A LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE RECONSIDERAÇÃO, NEGANDO-A, RAZÃO PELA QUAL JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL
14/02/2012
Embargos de Declaração
70047658497
SINDISERV
EMBARGOS REJEITADOS
29/02/2012
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