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Processo nº 70022726335

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
629
Ano:
2008
Nro. processo:
70022726335
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ARTS. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍ E ART. 29, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES
Ementa Legislação:
RESPECTIVAMENTE: "ART. 24, O MANDATO DA MESA SERÁ DE UM ANO, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE" E "ART. 29, A MESA DA CÂMARA, EXCLUÍDA A PRIMEIRA DA LEGISLATURA, SERÁ ELEITA NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO, PARA UM PERÍODO DE UM ANO, VEDADA A REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO, NO PERÍODO SUBSEQÜENTE", AMBOS DO MUNICÍPIO DE MIRAGUAÍ
Data Propositura:
27/12/2008
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR
Data de Julgamento:
26/05/2008
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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