ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ
Ementa Legislação:
"ART. 87 - OS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS, EMPREGADOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS NÃO PODERÃO SER REALIZADOS ANTES DE DECORRIDOS TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DAS INCRIÇÕES, AS QUAIS DEVERÃO ESTAR ABERTAS POR NO MÍNIMO, QUINZE DIAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: AS PROVAS DEVERÃO AFERIR, COM CARÁTER ELIMINATÓRIO, OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: OS PONTOS CORRESPONDENTES AOS TÍTULOS NÃO PODERÃO SOMAR MAIS DE VINTE E CINCO POR CENTO DO TOTAL DOS PONTOS DO CONCURSO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTE ARTIGO ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO E A PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
USO DE COOKIES
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.
Acessibilidade
O site apresenta vários recursos para facilitar o acesso ao seu conteúdo para qualquer cidadão.
Facilitando a visualização
Alto Contraste: Alterna o esquema de cores dos textos e fundo
da tela para branco e preto, maximizando o contraste para melhor leitura.
Tamanho do Texto
A maioria dos navegadores atuais já possuem ajustes de tamanho do texto
e pode ser usado para esse portal. Basta usar as seguintes combinações de teclas:
Ação
Windows
Mac OS
Aumentar texto
Ctrl + +
Cmd + +
Diminuir texto
Ctrl + -
Cmd + -
Tamanho original
Ctrl + 0
Cmd + 0
Alguns navegadores também aceitam mudança de tamanho usando a roda do mouse,
enquanto se mantém a tecla Ctrl ou Cmd pressionada.