§ 2º DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE PARAÍSO DO SUL E ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL
Ementa Legislação:
" 2º- A ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA REALIZAR-SE-Á OBRIGATORIAMENTE NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA EMPOSSANDO-SE OS ELEITOS NA MESMA SESSÃO."
" ART 14 - NO PRIMEIRO ANO DE CADA LEGIALATURA, CUJA DURAÇÃO COINCIDE COM A DO MANDATO DOS VEREADORES, A CÂMARA REÚNE-SE NO DIA 1º DE JANEIRO PARA DAR POSSE AOS VEREADORES,PREFEITO E VICE-PREFEITO, BEM COMO ELEGER A SUA MESA, A COMISSÃO REPRESENTATIVA E AS COMISSÕES PERMANENTES, ESTANDO, APÓS, EM RECESSO."
Data Propositura:
11/12/2007
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
"INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR" EM 01 DE SETEMBRO DE 2008.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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