§5º DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ART. 14 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SEDE NOVA
Ementa Legislação:
"ART.30, § 5º - O MANDADO DOS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA É DE UM ANO PROIBIDA A RELEIÇÃO", E AINDA PREVÊ O "ART.14 - A MESA, EXCLUÍDA A SESSÃO DE POSSE, E AS COMISSÕES SERÃO ELEITAS NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, PARA A SEGUINTE, COM O MANDADO DE UM ANO, CUJOS COMPONENTES TOMARÃO POSSE IMEDIATAMENTE E ASSUMIRÃO O MANDATO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DO SEGUINTE."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
USO DE COOKIES
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.
Acessibilidade
O site apresenta vários recursos para facilitar o acesso ao seu conteúdo para qualquer cidadão.
Facilitando a visualização
Alto Contraste: Alterna o esquema de cores dos textos e fundo
da tela para branco e preto, maximizando o contraste para melhor leitura.
Tamanho do Texto
A maioria dos navegadores atuais já possuem ajustes de tamanho do texto
e pode ser usado para esse portal. Basta usar as seguintes combinações de teclas:
Ação
Windows
Mac OS
Aumentar texto
Ctrl + +
Cmd + +
Diminuir texto
Ctrl + -
Cmd + -
Tamanho original
Ctrl + 0
Cmd + 0
Alguns navegadores também aceitam mudança de tamanho usando a roda do mouse,
enquanto se mantém a tecla Ctrl ou Cmd pressionada.