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Processo nº 70003654357

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
5452
Ano:
2002
Nro. processo:
70003654357
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
CAPUT DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ALTERADO PELO ARTIGO 2º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23 E, APÓS, PELO ARTIGO 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 58.
Ementa Legislação:
"ART. 60 - À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL É FACULTADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA RESPONDER E FORNECER OS DOCUMENTOS QUE LHE FOREM REQUERIDOS. PARÁGRAFO ÚNICO - É ASSEGURADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO, POR IGUAL TEMPO, DESDE QUE O AUTOR DO PEDIDO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO DA DILATAÇÃO."
Data Propositura:
30/11/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
30/11/2001 - "...ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO LIMINARMENTE OS EFEITOS DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58/01... INTIME-SE." DECISÃO DO ED 70003702982 (18/02/2002)-"VISTOS, ETC. PELOS MESMOS FUNDAMENTOS, AMPLIO A LIMINAR AO EFEITO DE SUSPENDER OS EFEITOS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 06.12.96, DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ACOLHENDO, POIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMEM-SE. APÓS, VISTA AO ILUSTRADO DR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA."
Data de Julgamento:
03/06/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA EMENDA Nº 23 E DA EMENDA Nº 58, QUE DERAM NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. UNÂNIME."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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