§2º E §7º DO ARTIGO 129, DA LEI Nº 29/81, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 636/01 DO MUNÍCIPIO DE DOM PEDRITO.
Ementa Legislação:
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO EXECUTIVO NO FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE TERRENOS OU EDIFICAÇÕES, QUANDO REQUERIDA PELO PROPRIETÁRIO OU TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU DA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR A ÁREA DO IMÓVEL OU EVENTUAL CONSTRUÇÃO REGULARIZADA OU NÃO.
Data Propositura:
30/11/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
21/12/2001 - "... ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR, SUSPENDENDO A VIGÊNCIA DOS §§2º E 7º DO ART. 129, DA LEI 29/81, COM A REDAÇÃO DA LEI 636/01, DO MUNÍCIPIO DE DOM PEDRITO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA PRESENTE DEMANDA."
Data de Julgamento:
03/06/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 936, DE 03-10-2001, DO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO. UNÂNIME."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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