"TORNA OFICIAL O FESTIVAL ARTÍSTICO E CULTURAL GURI NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data Propositura:
11/12/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
19/12/2001 - "...ISTO POSTO, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº1096/00..."
Data de Julgamento:
16/09/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 1096/2000, DO MUNICÍPIO DE ALVORADA, VENCIDOS EM PARTE OS DESEMBARGADORES GIACOMUZZI, VASCO, DALL'AGNOL, MARIA BERENICE E LUIZ ARI, QUE ACOLHIAM SOMENTE NO TOCANTE AOS
ARTIGOS 4º E 5º DA LEI."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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