ARTIGO 21, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAMADO.
Ementa Legislação:
ART. 21...
§1º QUANDO SE TRATAR DE VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR, ALIENAÇÃO, COMPRA, VENDA, DOAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS, ORÇAMENTO, DE EMPRÉSTIMO, ANISTIAS FISCAIS, AUXÍLIO A EMPRESAS, CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A MATÉRIA QUE VERSE SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, ALÉM DE OUTROS REFERIDOS POR ESTA LEI PELO REGIMENTO INTERNO, AS DELIBERAÇÕES SERÃO TOMADAS PELO VOTO MÍNIMO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA DE VEREADORES.
Data Propositura:
10/12/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
13/12/2001 - "PELO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E SUSPENDO A EFICÁCIA DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAMADO".
Data de Julgamento:
09/08/2004
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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