ARTIGOS 49 E 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GLORINHA.
Ementa Legislação:
ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS OU DO ESTADO E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO.
Data Propositura:
30/11/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
03/12/2001 - "...DEFIRO A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. ..."
Data de Julgamento:
16/09/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 49 E 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLORINHA, NO QUE SE REFERE ÀS EXPRESSÕES "MAIS DE 10 DIAS" E "POR QUALQUER TEMPO."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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