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Posto condenado por prática de preços abusivos

Posto condenado por prática de preços abusivos

grecelle
Valor do combustível foi exagerado no feriadão da Páscoa de 2004

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve a segunda decisão do Tribunal de Justiça gaúcho relacionada às ações ajuizadas para apurar o aumento abusivo de preços no feriadão da Páscoa de 2004, praticado por muitos postos de combustíveis de Porto Alegre.

Em decisão unânime da 16ª Câmara Cível do TJRS, ao negar provimento a recurso do demandado, confirmou integralmente a sentença que condenou o Posto Pontes LTDA. e seus sócios, ao pagamento de indenização aos consumidores que adquiriram gasolina comum naquela ocasião, cujo valor será apurado em liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

Eles também deverão pagar indenização ao Fundo dos Bens Lesados no valor de 200 salários mínimos e, por fim, os réus terão que publicar a parte dispositiva da sentença em jornais, a fim de que os consumidores dela tomem ciência. Em caso de descumprimento, incidirá pena de multa diária de R$ 10 mil.



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