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Queijo Compen$ado 1: apreendido furgão utilizado para transporte de produtos fraudados

Queijo Compen$ado 1: apreendido furgão utilizado para transporte de produtos fraudados

marco

O Ministério Público apreendeu, na manhã desta terça-feira, 30, em Ivoti, um furgão utilizado para o transporte de queijo adulterado com amido pela empresa Laticínios Planalto, de Três de Maio. A apreensão foi autorizada pelo Poder Judiciário. A empresa foi alvo da Operação Queijo Compen$ado 1, deflagrada dia 16 deste mês. A denúncia do MP foi oferecida na sexta-feira e recebida nesta segunda-feira pela Justiça.

Conforme as investigações, o queijo era levado a um depósito clandestino em Ivoti e depois distribuído para 72 estabelecimentos de 23 cidades do Estado. O produto foi recolhido após determinação judicial pela Secretaria Estadual da Saúde logo depois da deflagração da operação. O esquema consistia na adição de amido de milho no queijo para mascarar a colocação de água no leite e a compra de matéria-prima fora dos padrões da indústria, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. As análises do produto apreendido no dia da ação confirmaram a presença de coliformes fecais.

Foram denunciados os proprietários da Laticínios Progresso Volnei Fritsch, Eduardo André Ribeiro e Pedro Felipe Fristsch (filho de Volnei e sócio oculto da empresa) – os três presos preventivamente –, a irmã de Volnei, Roselaine Fritsch, o motorista do laticínio, Arnildo Roesler, o funcionário da empresa e olheiro da quadrilha, Neimar Hosda, o apoiador do esquema (em especial, na distribuição), Claudio Fuhr, o ex-Secretário da Agricultura e Meio Ambiente de Três de Maio, Valdir Ortiz, o Veterinário da Prefeitura de Três de Maio, Marcelo Paz Carvalho, e a companheira de Eduardo, Andreia Abeling.

Entretanto, a Justiça de Três de Maio revogou, nesta segunda-feira, 29, as três prisões, mas aplicou medidas cautelares consistentes na proibição de acesso à sede e ao depósito da empresa, de ausentar das cidades onde moram por mais de cinco dias, bem como recolhimento domiciliar no período noturno, entre 23h e 5h.



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