Acordo com postos reduziu preços dos combustíveis
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor esclarece que ao celebrar os acordos judiciais com postos revendedores desta Capital, sempre teve a convicção de que o resultado desses acordos traria benefícios aos consumidores. Essa convicção resultou da concorrência de fatores básicos como a boa-fé dos revendedores ao firmarem os acordos, a livre concorrência e a repreensão da prática de preços abusivos.
Ao coibir os preços abusivos existentes no mercado de Porto Alegre, cujos valores praticados, já com a redução da alíquota de ICMS, alcançavam até R$ 2,79, estabeleceu-se um novo parâmetro de concorrência, situado em valor inferior a R$ 2,621 o litro da gasolina comum. Esta simples operação matemática, coadjuvada pela idoneidade dos revendedores que firmaram o acordo, não subestimada pelo Ministério Público, foram decisivas para a deflagração da livre concorrência e o estabelecimento de preços mais adequados à atividade comercial e aos interesses dos consumidores.
Pelas últimas pesquisas realizadas, a média de preços praticados pelos revendedores de Porto Alegre encontra-se próxima de R$ 2,54, valor significativamente inferior à média de R$ 2,654 praticada antes da realização dos acordos. A atuação funcional da Promotoria de Justiça na apuração dos preços dos combustíveis, incluindo reajustes em vésperas de feriados, vem sendo desenvolvida há mais de dois anos, conjuntamente com o exitoso combate à adulteração de combustíveis e à oferta enganosa do produto, trazendo benefícios a todos os componentes da relação de consumo.
Como se procurou esclarecer em diversas manifestações, o Ministério Público não está investido de atribuições legais para estabelecer tabelamento de preços ou valor de mercado para o produto. O objetivo das ações da Promotoria foi somente o de coibir os abusos que viciavam o livre exercício da atividade empresarial. Entre os princípios constitucionais em que se funda a ordem econômica, encontram-se, lado a lado, os da livre iniciativa e o da defesa do consumidor, sendo que a harmonização entre esses dois princípios sempre será a diretriz básica da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.